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ARTIGO | Construções Normativas e Morfologia Urbana nas paisagens público-privadas: o Cais Mauá em Porto Alegre e o Porto Maravilha no Rio de Janeiro

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Artigo científico publicado pela advogada e sócia de BBC Advocacia, Jacqueline Custódio, em co-autoria com a Profa. Dra. Marlise Sanchotene de Aguiar na Revista Thésis, da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (ANPARQ).

Confira o resumo do artigo abaixo.

A análise morfológica de intervenções urbanas que estão ocorrendo em algumas metrópoles brasileiras reforça os sinais da crise urbana agravada principalmente pela maneira como se deu o Planejamento Urbano no Brasil durante as últimas décadas. Desde o caso Barcelona, as experiências de operações urbanas motivadas pela realização de megaeventos nas áreas centrais de grandes cidades têm se traduzido em padrões morfológicos, se considerarmos a transformação desses espaços e suas novas ocupações.  Tais padrões devem-se não somente por contemplar os mesmos usos, mas também, em grande parte, pela forma como os instrumentos jurídicos são apropriados e a consequente alteração dos índices urbanísticos, que têm o papel de atrair olhares para essas áreas. Como resultado, prenunciamos a profunda transformação da paisagem dessas frentes d’água. A principal questão versa sobre como estão se configurando as paisagens propostas por essas operações no que se refere ao plano inicial elaborado pelos atores envolvidos, incluindo investidores financeiros, administração pública e população. Os casos referência tratam-se de espaços emblemáticos no contexto histórico brasileiro que estão sendo alvos de intervenções motivadas pela recepção de megaeventos e são o Projeto Porto Maravilha (Rio de Janeiro) e o Complexo Cais Mauá (Porto Alegre). O primeiro está em fase de implementação desde o ano de 2009, e o segundo busca realizar desde 2010 um Plano de Negócios para a sua zona portuária, que tem como objetivo reutilizar e rentabilizar essas áreas. Dentre os instrumentos jurídicos utilizados, nos deteremos na Operação Urbana Consorciada, utilizada pelo município carioca, e nos programas municipais de Parcerias Público-privadas (Lei nº 9.875/05, em Porto Alegre, e a Lei Complementar nº 105/09, do Rio de Janeiro). Essa discussão mostra-se importante ferramenta, na medida em que traça paralelos entre os casos referência, propiciando uma reflexão sobre os elementos que efetivamente são considerados na transformação de espaços urbanos emblemáticos.

Acesse aqui a íntegra do artigo.

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