Nessa sexta-feira, 17 de maio, o portal Brasil de Fato RS publicou o artigo de opinião do advogado José Renato de Oliveira Barcelos, intitulado “Ação civil pública que busca reconhecer Guaíba como curso d’água é vital para evitar inundações“. No artigo, o advogado discute a importância do objeto da Ação Civil Pública nº 5173696-61.2022.8.21.0001/RS para a proteção da área de entorno do corpo hídrico denominado Guaíba, especialmente considerada neste momento em que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma tragédia climática sem precedentes.
A ação, que atualmente tramita junto ao 2º Juízo da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi ajuizada em 28/04/2022 por três entidades – o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – e busca o reconhecimento judicial de que o Guaíba é um curso d’água natural e perene, com as implicações legais daí decorrentes. A consequência principal deste reconhecimento é a declaração da existência de um espaço territorial especialmente protegido ao longo da faixa marginal do curso d’água Guaíba, medindo 500 metros de extensão desde a borda da calha do leito regular denominada de “Área de Preservação Permanente (APP)”, conforme o artigo 4º, inciso I, letra “e”, da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alargando assim o espectro de proteção do corpo hídrico.
De acordo com o advogado,
“A proteção desses espaços territoriais especiais faz-se necessária para que não só a própria integridade do corpo hídrico seja mantida, como, dentre outros aspectos, funcionem como zona de amortecimento e absorção de água, sobretudo em situações-limite como as que estamos enfrentando.
São espaços onde é justamente a Natureza que define as regras e não a espécie humana. Não obstante, no momento que estes domínios naturais, que a lei quer preservados, são paulatinamente ocupados de forma desordenada (especulação imobiliária) e absolutamente desagregadora das suas funções naturais e intrínsecas, sua função biológica e ambiental fica obviamente ameaçada, o corpo hídrico em contínuo processo de ameaça ou mesmo perigo à sua integridade, bem como a população do entorno desprotegida e sujeita a catástrofes como a que vivemos.“
O artigo está disponível na íntegra no site Brasil de Fato RS e pode ser acessado clicando aqui.