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“Pauta verde” começa a ser julgada pelo STF

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Nos últimos três anos assistimos a uma série de ataques sem precedentes, sobretudo do governo federal e de seus aliados no Congresso Nacional, à legislação de proteção ambiental e a políticas socioambientais já consolidadas no Brasil. Esses ataques conformam profundos retrocessos em matéria de prevenção e combate ao desmatamento, de governança ambiental e de mudanças climáticas.

Em resistência a tais retrocessos, todavia, e como resultado da organização de entidades de proteção ecológica e movimentos sociais com o apoio de partidos políticos, foram propostas diversas ações judiciais no intento de refrear o avanço da “boiada” sobre a legislação protetiva do meio ambiente.

Nesta quarta-feira, 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de diversas dessas ações que versam sobre as temáticas ambiental e climática e que, no seu conjunto, formam o que se chamou de “pauta verde” no STF. São ao todo sete ações que tratam da preservação ambiental, da prevenção ao desmatamento e de questões administrativas relacionadas ao meio ambiente.

Os julgamentos que iniciam hoje são, assim, uma oportunidade histórica para o Supremo Tribunal Federal cumprir com seu papel de guardião da Constituição da República, impedindo o retrocesso em matéria ambiental e restabelecendo os marcos de proteção ecológica por ela inaugurados e cristalizados desde 1988.

Confira abaixo as ações pautadas para esta quarta:

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, proposta por sete partidos políticos e que trata da (in)execução, pela União de ações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm);

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735, proposta pelo Partido Verde contra o Decreto nº 10.341/2020 e a Portaria nº 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que retiraram a autonomia do Ibama como agente de fiscalização no âmbito da Operação Verde Brasil 2;

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra o Decreto nº 10.224/2020, que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 7.797/1989;

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra a omissão inconstitucional do Presidente da República e do Ministro do Meio Ambiente quanto ao avanço do desmatamento na Amazônia;

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, proposta por quatro partidos políticos contra a omissão inconstitucional da União quanto à disponibilização de recursos do Fundo da Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) para o financiamento de projetos de preservação na Amazônia Legal;

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, proposta pela Procuradoria-Geral da República em face do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da qual se discute a inconstitucionalidade da Resolução Conama nº 491/2018, que não regulamenta de maneira eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar;

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.808, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face do Presidente da República e do Congresso Nacional por alterações, através da Medida Provisória nº 1.040/2021 (atualmente Lei nº 14.195/2021), na lei que versa sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), promovendo a concessão automática de alvarás de funcionamento e licenças ambientais para empresas enquadradas em atividades de grau de “risco médio”.

Por Igor Mendes Bueno.

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