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“Revisão da Vida Toda” volta à pauta de julgamentos do STF

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O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento da chamada “Revisão da Vida Toda”, que foi interrompido em junho do ano passado após pedido de vista do Ministro Alexandre de Morais.

O julgamento da matéria é um dos temas mais aguardados pelos segurados do INSS que se aposentaram a partir de 1999, já que pode permitir, em muitos casos, um aumento considerável no valor dos benefícios.

O julgamento fora iniciado em junho do ano passado pelo Plenário Virtual da Corte e estava empatado em 5 votos a 5, quando o Ministro Alexandre de Morais pediu vista do processo, liberando-o novamente para julgamento na última quinta-feira (10/02). A ação foi então incluída na lista de julgamentos virtuais agendados para ocorrer entre os dias 25/02 e 09/03.

A previsão, portanto, é de que a questão ganhe um desfecho definitivo até o próximo dia 9 de março. Com este julgamento, o STF terá uma grande oportunidade de reconhecer a observância do princípio da segurança jurídica e garantir o direito à aplicação da norma de cálculo mais favorável aos segurados.

Entenda a revisão

A “Revisão da Vida Toda” se trata de uma revisão de aposentadoria que contempla os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência até 29/11/1999 e que tiveram seus benefícios concedidos a partir desta data, com o objetivo de que sejam considerados no cálculo do benefício os salários de contribuição de toda vida contributiva do segurado, e não somente aqueles a partir de julho de 1994, conforme o cálculo que geralmente é realizado pelo INSS.

Diversos tribunais no País, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, decidiram favoravelmente aos pedidos de revisão com base nesta tese, com ganhos importantes para os segurados.

Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e questão constitucional da matéria, o que significa que será do STF a palavra final sobre a possibilidade jurídica desta revisão.

Resumindo: esta revisão beneficia os segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriormente a julho de 1994. Muito embora a possibilidade jurídica dessa revisão ainda esteja pendente da palavra final pelo STF, não há impeditivos para o ajuizamento de novos processos sobre o assunto até o julgamento final.

Por Igor Mendes Bueno.

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