Na última sexta-feira (25/02), o Supremo Tribunal Federal julgou a chamada “Revisão da Vida Toda”, decidindo favoravelmente aos segurados do INSS.
O julgamento foi iniciado em junho do ano passado, mas acabou interrompido após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Na época a votação estava empatada em 5 votos a 5. Nessa sexta, porém, o julgamento foi retomado pelo Plenário Virtual da Corte, com o voto de desempate do Ministro Moraes.
Com esse resultado, o STF garante uma importante vitória a muitos segurados do INSS, que podem ter um acréscimo considerável no valor dos benefícios.
Entenda a revisão
A chamada “Revisão da Vida Toda” se trata de uma revisão de benefícios previdenciários que contempla os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência até 29/11/1999 e que tiveram seus benefícios concedidos a partir desta data, com o objetivo de que sejam considerados no cálculo do valor destes benefícios os salários de contribuição de toda vida contributiva do segurado, e não somente aqueles a partir de julho de 1994, conforme o cálculo geralmente realizado pelo INSS.
Assim, esta revisão beneficia aqueles segurados que tiveram seus maiores salários de contribuição recebidos antes da competência de julho de 1994. Por isso, para verificar se há viabilidade de pleitear esta revisão, é muito importante que o segurado procure assessoria técnica especializada para que se proceda a um cálculo no valor do benefício considerando os salários de contribuição de toda a vida do segurado.
Ainda é possível pleitear a revisão?
Para os beneficiários do INSS que se enquadram na hipótese de revisão, ainda é possível pleiteá-la, inclusive com o ajuizamento de ações para garantir o entendimento do STF no seu caso.
Entretanto, existem duas questões fundamentais para se verificar o direito do segurado à revisão. A primeira delas é a realização do cálculo do benefício computando-se os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para saber se valeria a pena proceder à revisão no caso específico do segurado. A segunda é verificar se o benefício foi concedido há menos de dez anos. Isso porque os segurados somente têm direito à qualquer revisão de benefícios previdenciários por dez anos a contar da data de concessão do benefício.
Outro aspecto importante é que, verificada a viabilidade do pleito de Revisão da Vida Toda, além do acréscimo no valor da aposentadoria, os segurados ainda podem pleitear as diferenças devidas pelos últimos cinco anos, a contar do ajuizamento da demanda.
Por Igor Mendes Bueno.