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STF julgará composição do ISS à base de cálculo do PIS/Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do recurso (RE 592616) que discute se o ISS deve ou não compor a base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento, que é realizado em sessão do plenário virtual do STF, deve ser encerrado até a próxima sexta-feira, dia 27/08.

Por enquanto apenas dois votos foram proferidos. O julgamento foi iniciado ainda em 2020 com o voto do relator, Ministro hoje aposentado Celso de Mello, que proferiu voto a favor dos contribuintes, no sentido de afastar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Assim, o relator seguiu o entendimento adotado pelo STF quando decidiu pela não incidência do ICMS àquela base de cálculo (o julgamento da chamada “tese do século”).

Retomado o julgamento no último dia 20/08, o Ministro Toffoli apresentou voto abrindo divergência em relação ao Ministro Relator. Segundo o Ministro Toffoli, o ISS possui uma técnica de arrecadação própria, diferente do ICMS, que é um tributo estadual. Ainda segundo a argumentação do Ministro, o ISS representa receita ou faturamento próprio para os prestadores de serviço, se integrando ao seu patrimônio de maneira definitiva, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições.

O julgamento deverá ser concluído no dia 27/08 e a expectativa de muitos tributaristas é de que o entendimento do STF seja semelhante ao adotado no caso do ICMS, com decisão favorável aos contribuintes. Todavia, existe igualmente o temor de que, tal como no caso do ICMS, o Supremo também adote a chamada “modulação dos efeitos” da decisão, de modo que apenas os contribuintes que ingressarem com a ação até a data do julgamento poderão reaver os valores pagos indevidamente.

Por Igor Mendes Bueno

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